Contribuinte que aderiu ao RERCT e retificou a DIRPF está dispensado da multa de mora

Publicado em 16/2/2017

O contribuinte que aderiu ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) e retificou a sua declaração do imposto de renda para incluir rendimentos originados do patrimônio regularizado deve pagar o imposto de renda decorrente da retificação somente pelo valor original, sem incidência da multa de mora, nos termos do § 7º do art. 4º da Lei n.º 13.254, de 13 de janeiro de 2016.

A Receita Federal esclarece que adotou providências para cancelar eventuais cobranças indevidas da multa de mora neste caso, não havendo necessidade de qualquer manifestação do contribuinte.

Fonte: Receita Federal do Brasil.