Receita Federal envia mais de 16 mil cartas de Aviso para Regularização de Obras

Publicado em 14/6/2024

A ação faz parte da estratégia de incentivo aos contribuintes responsáveis por construções civis para que promovam a regularização de suas obras, antes do início de fiscalização.

A Receita Federal enviou 16.188 cartas contendo "Avisos para Regularização de Obras" para 14.501 contribuintes pessoas físicas e 1.687 pessoas jurídicas, responsáveis por obras localizadas em todos os estados da federação, exceto o Amapá e o Distrito Federal. Cada obra selecionada tem área de construção a partir de 150 m² e alvará expedido pela prefeitura do município de localização da obra predominantemente no ano de 2019. O prazo indicado nos avisos para cumprimento da regularização é 10/07/2024. Este é o segundo lote de correspondências enviadas este ano.

As orientações completas para regularização das obras estão na correspondência encaminhada aos contribuintes. Todos os procedimentos devem ser efetuados exclusivamente por meio do Portal e-CAC, que pode ser acessado através de link na página inicial da Receita Federal (gov.br/receitafederal).

A Receita Federal alerta para eventuais tentativas de fraudes utilizando-se da tentativa de regularização. A Receita Federal não envia SMS ou mensagens de WhatsApp com links, e tampouco realiza cobrança de tributos por boleto, pix, depósito ou qualquer forma de cobrança que não seja o DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). O contribuinte deve verificar se o site em que ele está realizando suas transações com a Receita Federal está no domínio .gov.br

Ao fim do prazo estabelecido, aqueles contribuintes que não regularizarem suas obras serão objeto fiscalização e lavratura de auto de infração. As multas para quem não regularizar espontaneamente sua obra podem variar de 75% a 225% dos tributos devidos. As cartas enviadas são uma oportunidade para que a regularização ocorra sem o pagamento das multas, estimulando a conformidade e privilegiando a orientação ao contribuinte antes da punição.

Obs.: No caso dos municípios do estado do Rio Grande do Sul com decretação de estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticas ocorridos no mês de maio, foram excluídas as cartas relacionadas a obras localizadas nestes municípios e aquelas cujos responsáveis têm domicílio nestes municípios.

RF-OBRA

UF-OBRA

QUANTIDADE DE CARTAS EMITIDAS - 2º Lote 2024

PF

PJ

GERAL UF

GERAL RF

 

 

RF01

DF

0

0

0

 

 

565

 

GO

245

23

268

MS

85

11

96

MT

178

21

199

TO

1

1

2

 

 

RF02

AC

43

8

51

 

 

897

AM

14

4

18

AP

0

0

0

PA

331

86

417

RO

354

22

376

RR

32

3

35

 

RF03

CE

200

58

258

 

396

MA

25

12

37

PI

86

15

101

 

RF04

AL

3

2

5

 

237

PB

104

8

112

PE

65

10

75

RN

26

19

45

RF05

BA

179

30

209

311

SE

93

9

102

RF06

MG

2.632

200

2.832

2.832

RF07

ES

18

5

23

452

RJ

386

43

429

RF08

SP

5.516

576

6.092

6.092

RF09

PR

1.843

254

2.097

4.186

SC

1.844

245

2.089

RF10

RS

198

22

220

220

Brasil

14.501

1.687

16.188

Fonte: Receita Federal