Reclamados devem observar novas regras para registrar contribuições sociais oriundas de decisões da Justiça do Trabalho

Publicado em 24/6/2024

Em razão de determinações da Receita Federal do Brasil, as partes reclamadas devem observar novas diretrizes para registro de contribuições previdenciárias e sociais devidas a terceiros decorrentes de decisões proferidas na Justiça do Trabalho.

Pelas  atuais regras, previstas na instrução normativa nº 2.005/2021 do órgão de arrecadação, as contribuições devem ser registradas nos sistemas eSocial e na DCTFWEB, conforme orientado a seguir:

Os registros no eSocial serão feitos por meio dos eventos “S-2500 – Processos Trabalhistas” e “S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”. Os tributos escriturados no evento “S-2501” serão confessados na DCTFWeb e resultarão em emissão de DARF com os valores para recolhimento. Clique aqui para acessar o manual.

No caso de recolhimentos efetuados diretamente na Justiça do Trabalho pelos (as) servidores (as), devem ser observadas as seguintes diretrizes:

Nesses casos, o reclamado não deverá enviar o evento “S-2501 – Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista”, já que não deve confessar os débitos dos tributos por meio da DCTFWeb, pois o recolhimento já se efetivou (DARF código 6092).

Consulte o modelo ilustrativo do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Fiscais – de uso exclusivo da Justiça do Trabalho.

Para acessar a íntegra das orientações, clique aqui.

Consulte o manual para tirar outras dúvidas.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região