Receita Federal disciplina processo de consulta relativo ao Projeto BEPS

Publicado em 21/2/2017

Foi publicada em 21 de fevereiro de 2017, no Diário Oficial da União, a IN RFB n.º 1.689/2017, que dispõe sobre solução de consulta referente ao projeto BEPS, sigla em inglês para Base Erosion Profit Shifting– Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros.

O Projeto BEPS, coordenado pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), objetivou estudar medidas de combate à evasão e elisão fiscal, através da transferência artificial de lucros para países com baixa tributação e contou com a participação não somente dos países-membros da OCDE, mas também dos países-membros do Grupo dos 20 (G20), do qual o Brasil faz parte.

Esse projeto tem diversos padrões mínimos, entre os quais está o de combate às práticas tributárias danosas. Uma das medidas desenhadas com este fim é a troca de informações compulsória, entre as administrações tributárias, das rulingsque emitem.

O conceito de rulingabarca qualquer orientação dada, informações prestadas, acordos firmados pela administração tributária em relação a determinado contribuinte ou grupo de contribuintes. No caso do Brasil, enquadram-se no conceito qualquer solução de consulta ou solução de divergência emitidas pela Receita Federal.

Poderão ser objeto de troca de informações três categorias de rulings, a saber:

i) regimes tributários preferenciais (aqueles dentro do escopo do Fórum de Práticas Danosas da OCDE cuja taxa de tributação efetiva seja baixa ou nula);

ii) acordos antecipados de preços ou preços de transferência;

iii) estabelecimento permanente.

Nesse sentido, a IN esclarece que os contribuintes que ingressarem com consultas que abordem uma das três categorias acima devem incluir na consulta a identificação:- do controlador direto e do controlador final da pessoa jurídica que formulou a consulta, bem como seus países de domicílio, na hipótese de serem no exterior;- dos países de residência de todas as partes relacionadas com as quais o contribuinte efetua transações objeto da consulta; - do país de residência da matriz e do estabelecimento permanente.

Fonte: Receita Federal do Brasil.