Foi publicada a versão 10.0.10 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que deve ser utilizado para transmissões de arquivos da ECF referentes ao ano-calendário 2023 e situações especiais de 2024 (leiaute 10), com as seguintes atualizações:
1 - Correção do erro na execução da validação de arquivos (informação de arquivo não validado).
2 - Correção do erro na validação do registro P200.
3 - Correção da regra de validação dos registros W200/W250.
4 - Melhorias no desempenho do programa.
Importante
Para os arquivos da ECF que estavam com problemas em relação aos itens 1 a 3 acima, deve ser adotado o procedimento abaixo:
Exportar o arquivo;
Excluir a ECF do programa da ECF;
Importar o arquivo no programa da ECF.
As instruções referentes ao leiaute 10 constam no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, publicados no link http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.
A versão 10.0.10 também deve ser utilizada para transmissão de ECF referentes a anos-calendário anteriores (leiautes 1 a 9), sejam elas originais ou retificadoras.
O programa está disponível no link abaixo, a partir da área de downloads do sítio do Sped:
Fonte: site do Sped.