IR 2017 - Prazo para entrega da Dirf se encerra em 27 de fevereiro

Publicado em 23/2/2017

O prazo para apresentação da Dirf 2017 se encerra as 23h59min59s, horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017. A Receita Federal alerta que entre as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) encontram-se situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016. As regras foram definidas na Instrução Normativa RFB n.º 1.671 de 22 de novembro de 2016.

Essas situações de obrigatoriedade para quem não efetuou retenção do imposto se destinam a ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária.

Os obrigados a apresentar a Dirf 2017, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016, são:

a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no país que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa à pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:

1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;3. juros e comissões em geral;4. juros sobre o capital próprio;5. aluguel e arrendamento;6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;8. fretes internacionais;9. previdência complementar;10. remuneração de direitos;11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;12. lucros e dividendos distribuídos;13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no país, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto n.º 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento);15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.

Fonte: Receita Federal do Brasil.