Até o final do ano, situação de 2 milhões de contribuintes pode se agravar ainda mais, segundo o fisco; entenda
Mais de 10 milhões de contribuintes pessoas físicas e jurídicas têm algum tipo de pendência no CPF ou no CNPJ, incluindo MEIs (Microempreendedores Individuais), segundo informações da Receita Federal.
Até o final do ano, 2 milhões de CPFs poderão ficar em situação pendente de regularização, o que agrava o caso e traz consequências.
Os cidadãos deixaram de cumprir obrigações com o fisco, como entregar declarações ou mesmo corrigir erros em documentos enviados para a Receita, como é o caso do Imposto de Renda.
A Receita informa que oferece prazo adicional de autorregularização para contribuintes que não entregaram as seguintes declarações e escriturações:
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF)
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório (PGDAS-D)
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
Escrituração Contábil Fiscal (ECF)
Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), no caso de pessoa jurídica ou equiparada
Segundo a Receita, o contribuinte pessoa jurídica omisso na entrega de suas obrigações está sujeito à declaração de inaptidão de sua inscrição no CNPJ. No futuro, uma inscrição declarada inapta pode ser baixada e o CNPJ deixa de existir.
Já no caso das pessoas físicas obrigadas a declarar e que não entregaram a declaração do IR, a situação de sua inscrição no CPF alterada de regular para "pendente de regularização".
No caso da situação pendente de regularização, o CPF fica bloqueado e o cidadão não consegue prestar concurso público, contratar com o serviço público, fechar um financiamento no banco para carro e imóvel, não tira passaporte, não consegue abrir conta bancária e nem casar.
O contribuinte também pode ser investigado pela Receita por sonegação fiscal, quando há a suspeita de ato intencional. A pessoa investigada terá direito a ampla defesa e a pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão, e multa de duas a cinco vezes o valor do tributo devido.
Como verificar se há pendências?
Clique em "Consultar CPF", para pessoa física, ou "Consultar certidões de regularidade fiscal", e, em seguida, em "Consultar CNPJ", para pessoa jurídica
Vá em "Iniciar" e informe os dados solicitados
Também é possível fazer essa consulta no Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual da Receita, na opção "Consulta Pendências - Situação Fiscal".
O sistema que aponta a omissão é atualizado com as entregas das declarações e escriturações em um intervalo de cinco a 30 minutos após a transmissão, dependendo do tipo de documento apresentado. No caso da declaração do Imposto de Renda, é possível conferir a situação em até 24 horas após a entrega.
Como regularizar a situação
Não é necessário comparecer a uma unidade da Receita Federal. Basta entregar as declarações ou escriturações que estão faltando conforme indicada na consulta de pendências.
Essa regularização é feita de forma online, baixando o programa necessário para a entrega do documento. Há opções de baixar o aplicativo no celular ou no tablet. E também é possível fazer declarações por meio do Porta e-CAC.
O que pode acontecer com quem não regularizar a situação?
Para o contribuinte Pessoa Física:
Multa de até 20% do valor do Imposto de Renda devido
CPF fica pendente de regularização e traz restrições na emissão de passaporte, financiamento bancário, casamento ou para fazer concurso público
Para o contribuinte Pessoa Jurídica:
Multas por omissão, a lei
Inaptidão do número de inscrição no CNPJ por meio da declaração de inaptidão, quando a omissão perdurar por mais de 90 (noventa) dias seguidos, a contar do vencimento do prazo de entrega da obrigação, o que impede, dentre outras restrições, a emissão de notas fiscais, a obtenção de crédito bancário e celebração de contratos com a administração pública
Arbitramento do lucro, no caso de optante pelo lucro real
Fonte: Folha de São Paulo