A Receita Federal publicou a Instrução Normativa n.º 2.219, em 18 de setembro de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na e-Financeira.
A IN amplia o controle sobre as informações de correntistas, pessoas físicas ou empresas, relativas a valores movimentados (operações financeiras). Além das instituições financeiras tradicionais, que já eram obrigadas a enviar informações à Receita Federal sobre valores globais de débito e crédito consolidados mensalmente, por conta e por contribuinte, o controle também passará a ser exigido, a partir de 2025, de “entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento”.
Além das instituições financeiras tradicionais, que já eram obrigadas a enviar informações à Receita Federal sobre valores globais de débito e crédito consolidados mensalmente, por conta e por contribuinte, o controle também passará a ser exigido, a partir de 2025, de “entidades como administradoras de cartão de crédito e instituições de pagamento”.
“As medidas visam aprimorar o controle e fiscalização das operações financeiras, garantindo uma maior coleta de dados. Além disso, reforçam os compromissos internacionais do Brasil no âmbito do Padrão de Declaração Comum (CRS), contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, informou o Fisco, por meio de nota.
Confira a Instrução Normativa n.º 2.219 na íntegra.
Fonte: G1.