Adesão ao Domicílio Eletrônico proporcionará desconto na anuidade de 2025

Publicado em 29/11/2024

Os profissionais da contabilidade que aderirem ao Domicílio Eletrônico (D-e) do Sistema CFC/CRCs, até o dia de 6 de dezembro de 2024, terão descontos na anuidade do próximo ano. O percentual é de 5% para pessoas físicas e jurídicas e é válido somente para a primeira adesão, conforme dispõe a Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024.

O normativo, publicado no Diário Oficial da União, desta quinta-feira (28), prevê ainda que as anuidades com desconto por opção ao D-e e por antecipação do pagamento serão pagas conforme a tabela disponível no artº 7 do normativo. Os valores podem ser conferidos aqui.   

O que é o D-e?

O Domicílio Eletrônico atua como uma caixa postal eletrônica que garante ao credenciado o recebimento de comunicações relativas ao relacionamento do profissional com o Sistema CFC/CRCs.

De acordo com observado no art. 3º da resolução daResolução CFC n.º 1.698, de 15 de julho de 2023, que instituiu a ferramenta no âmbito do Sistema CFC/CRCs, as comunicações a serem encaminhadas aos credenciados por esse meio são: atos administrativos; notificação do lançamento de anuidades e multas de qualquer natureza; intimações e notificações, inclusive autos de infração; declarações e documentos eletrônicos; e avisos em geral.

A utilização da ferramenta possibilita a dispensa de publicação em Diário Oficial ou de comunicações por meio físico.

Vantagens

A adesão ao Domicílio Eletrônico viabiliza ao credenciados vantagens, conforme previsto no artº 5, da Resolução supracitada. A norma prevê o estabelecimento de vantagens e de benefícios exclusivos tais como: condições diferenciadas de parcelamento de débitos, descontos em anuidades e inscrições em eventos, dentre outros.

Além dos benefícios previstos no regramento, o credenciado também passa a usufruir de melhorias nas comunicações com o Sistema CFC/CRCs como:

Condições

Cabe ressaltar que os credenciados ao D-e somente poderão ter acesso à ferramenta por meio do uso de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela ICP-Brasil, ou por meio de senha de segurança, ou por meio do Portal Gov.br.

Essa mesma condição é aplicada aos credenciados que queiram assinar documentos eletrônicos, conforme prevê o art. 7º da Resolução CFC n.º 1.698.

Fonte: Comunicação CFC