Recolhimento é obrigatório para ter acesso à aposentadoria e benefícios previdenciários
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou nesta segunda-feira (13) a nova tabela de contribuição para autônomos, como são conhecidos os contribuintes individuais. A categoria abrange um número vasto de profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas.
Ao exercer atividade remunerada, esse profissional é considerado um contribuinte obrigatório. Quando está desempregado, pode pagar o INSS de forma facultativa para garantir o acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
O cálculo da contribuição previdenciária dos segurados que são contribuinte individual ou facultativo é feito com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição, conforme o disposto no art. 21 da Lei nº 8.212/1991.
O pagamento da contribuição INSS pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes e é preciso ficar atento ao valor. Ao se escolher a contribuição trimestral, o total deve ser multiplicado por três.
Para 2025, com o salário mínimo fixado em R$ 1.518, os valores e códigos de pagamento são os seguintes:
Categoria |
Base de cálculo |
Alíquota |
Valor da contribuição |
Código de pagamento |
Contribuinte individual |
R$ 1.518 |
20% |
R$ 303,60 |
1007 |
Facultativo |
R$ 1.518 |
20% |
R$ 303,60 |
1406 |
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) |
R$ 1.518 |
11% |
R$ 166,98 |
1163 |
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) |
R$ 1.518 |
11% |
R$ 166,98 |
1473 |
Facultativo baixa renda |
R$ 1.518 |
5% |
R$ 75,90 |
1929 |
O segurado que contribui com alíquota de 20% sobre o salário mínimo tem direito a pedir a aposentadoria por tempo de contribuição e poderá transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência —se pretende levar o tempo de contribuição ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.
Os autônomos podem ainda contribuir no Plano Simplificado de 11% sobre o salário mínimo, mas, neste caso, não há direito à aposentadoria por tempo de contribuição, somente ao benefício por idade. Também não é possível se aposentar com o benefício especial da pessoa com deficiência, se for o caso.
Quem fica desempregado ou não tem renda todos os meses pode contribuir ao INSS como segurado facultativo, que também é uma opção a estudantes a partir de 16 anos.
As donas de casa de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais). Neste caso, só há direito à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos.
Para quem nunca teve vínculo empregatício registrado, é necessário fazer a inscrição pela Central 135 ou acessar o Meu INSS e clicar em "Inscrever no INSS". Já quem trabalhou com carteira assinada em algum momento pode usar o número do PIS/PASEP.
Fonte: Folha de São Paulo