Vence no dia 31 de maio o prazo para entrega da DASN-Simei

Publicado em 2/5/2017

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa ao ano-calendário 2016, situação normal, deverá ser entregue até 31 de maio de 2017.

 

Está obrigado à entrega da DASN-Simei 2017 o empresário individual optante pelo Simei em algum período do ano de 2016.

 

Deverão ser prestadas as seguintes informações na declaração:

 

No caso de extinção, o MEI deverá entregar a DASN-Simei de "Situação Especial" até:

- o último dia do mês de junho, quando a extinção ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;

- o último dia do mês seguinte à extinção, nos demais casos.

 

A entrega da declaração após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente e estará disponível junto com o recibo da Declaração.

 

Informações complementares podem ser consultadas no Manual da DASN-Simei.

 

 

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.