Saiba como formalizar na Jucesp uma suspeita de fraude em assinaturas e registros empresariais

Publicado em 18/3/2025

FecomercioSP e sindicatos pedem medidas mais efetivas contra fraudes, proteção de dados e segurança no Registro Público de Empresas

Representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), do Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo (Sindilojas-SP) e do Sincomercio Araraquara reuniram-se na Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) para discutir medidas de combate ao uso de documentos falsos em aberturas e alterações contratuais, prática que causa prejuízos aos empresários.

Na reunião, foram debatidas algumas propostas para minimizar os prejuízos e alertar os empresários acerca dos cuidados nas assinaturas de documentos digitais, como:

O aumento de crimes digitais, especialmente pelo uso da assinatura do portal Gov.br, aponta a fragilidade da plataforma e a necessidade de normatização por parte desse órgão para garantir segurança jurídica aos empresários que submetem atos ao Registro Público de Empresas Mercantis e Afins.

Nesse contexto, como exemplo, a Junta Comercial de Mato Grosso instituiu a obrigatoriedade do uso de assinaturas eletrônicas qualificadas para assinatura digital de atos de registro de empresários, sociedades empresárias, consórcios e cooperativas, utilizando o certificado digital de segurança tipo A1 ou A3 (e-CPF A3), emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras — o mesmo procedimento poderia ser adotado pela Jucesp.

A FecomercioSP propõe que a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de São Paulo adote resolução semelhante à do Mato Grosso, exigindo assinaturas eletrônicas qualificadas, agilizando a apuração de fraudes, permitindo bloqueio de CPF por prazo indeterminado e garantindo isenção ou tarifa reduzida para MEs e EPPs.

Normatização do uso de assinaturas eletrônicas qualificadas

A Lei 14.063/2020 já regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas no Brasil, garantindo autenticidade, validade jurídica e proteção de dados. Assim, seria importante a normatização, por parte do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), da obrigatoriedade do uso de assinaturas eletrônicas qualificadas por todas as juntas comerciais, nos termos da legislação vigente. A FecomercioSP oficiou esse pleito pela normatização ao órgão.

A medida é essencial para reduzir fraudes, proteger informações pessoais e sensíveis dos cidadãos e fortalecer a segurança do ambiente empresarial e de negócios no âmbito do Registro Público de Empresas.

As diretrizes editadas pelo Drei servem como referência para as juntas comerciais e seus usuários no arquivamento de atos empresariais, tornando essa regulamentação ainda mais necessária.

Além disso, a normatização do procedimento de bloqueio da empresa quando a fraude for detectada é necessária para que ocorra de forma mais rápida, tendo em vista que, atualmente, o processo ainda é muito lento e burocrático, e o empresário vítima da fraude ainda tem de despender tempo e gastar com perícia grafotécnica para efetuar o cancelamento de atos efetuados por falsificação.

Como formalizar na Jucesp uma suspeita de fraude em assinaturas de um ato registrado?

Conforme orientação fornecida pela Jucesp, se você constatou que a sua assinatura foi utilizada indevidamente em um ato societário registrado, é essencial seguir os procedimentos corretos para formalizar a denúncia, conforme estabelece a Portaria Jucesp 69/2020.

Passo a passo para formalização do pedido

Veja, a seguir, as etapas para registrar a suspeita de fraude.

Elaboração do requerimento

Documentação necessária

Onde protocolar o pedido?

Você pode formalizar a solicitação nos canais abaixo:

O que acontece depois do protocolo?

Após análise da documentação:

A fraude garante o cancelamento do ato?

Não. O cancelamento não ocorre automaticamente e depende da apresentação de pelo menos um dos seguintes documentos:

Atenção: caso todos os sócios assinem um requerimento confirmando a entrada de um terceiro no quadro societário, a suspensão do ato será imediata. No entanto, o cancelamento ainda necessitará de laudo pericial, ofício cartorial ou decisão judicial. Além disso, se o laudo grafotécnico for apresentado por apenas um sócio, deverá se limitar somente à assinatura supostamente fraudada no contrato social arquivado na Jucesp.

Proteja o CPF contra fraudes

Por fim, outro ponto com possibilidade de ser alterado é o bloqueio do CPF promovido pela Jucesp no sistema Portal Redesim, que pode ser requerido por parte dos sócios, mas é limitado a um ano, mediante pagamento de taxa no valor de 1,32 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) (R$ 48,87). Acesse aqui para mais detalhes sobre o procedimento: Tutorial de Bloqueio de CPF.

Fonte: FecomercioSP