Empresas terão que gerir riscos psicossociais no trabalho a partir de maio

Publicado em 28/3/2025

Advogada Clarissa Maranhão explicou os impactos e mudanças em entrevista na Rádio Folha FM 96,7

A partir de maio, as empresas no Brasil terão uma nova obrigação trabalhista: a gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. A exigência faz parte da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1), que busca prevenir problemas relacionados à saúde mental dos trabalhadores.

Para esclarecer as mudanças e seus impactos, a advogada trabalhista Clarissa Maranhão participou de uma entrevista na Rádio Folha FM 96,7.

Segundo Clarissa, a atualização da norma vem em resposta ao aumento de benefícios previdenciários concedidos por motivos ligados a transtornos mentais.

“A legislação vem trazer uma nova responsabilidade para as empresas. O objetivo é garantir um ambiente de trabalho mais saudável, minimizando fatores que possam causar estresse, sobrecarga e até assédio”, explicou.

O que muda?

As empresas têm até 25 de maio deste ano para implementar essas mudanças. Atualmente, os empregadores já são responsáveis por garantir a segurança em relação a riscos físicos, químicos e biológicos no ambiente de trabalho.

Com a nova norma, será necessário também gerenciar os riscos psicossociais.

“Estamos falando de questões como estresse ocupacional, pressão excessiva para cumprimento de prazos, assédio moral e sexual e até o desequilíbrio entre vida profissional e pessoal”, detalhou Clarissa.

Para atender às exigências, as empresas precisarão adotar medidas preventivas.

“A principal recomendação é investir em treinamentos voltados à conscientização sobre saúde mental e assédio, criar canais de denúncia anônimos e estabelecer regras claras de convivência”, destacou a advogada.

Além disso, a nova exigência deverá ser incorporada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), um documento técnico obrigatório que identifica, avalia e controla os riscos dentro da empresa. “Com essa formalização, as empresas precisarão documentar e demonstrar suas ações para garantir um ambiente saudável”, acrescentou.

Consequências

As empresas que não se adequarem estarão sujeitas a penalidades que podem incluir multas e aumento do passivo trabalhista.

“Se um funcionário desenvolver um transtorno mental relacionado ao ambiente de trabalho, ele poderá buscar na Justiça indenizações por danos morais e até alegar assédio”, alertou Clarissa.

Para evitar esses problemas, a advogada reforça que as empresas precisam demonstrar que estão promovendo um ambiente saudável.

“Não basta apenas criar regras. É essencial que a empresa ofereça treinamentos eficazes, implemente canais de denúncia com anonimato e realmente escute os trabalhadores para evitar a sobrecarga e outros fatores prejudiciais à saúde mental”, explicou.

Direito

Com a nova norma, os trabalhadores também terão maior respaldo para contestar sobrecarga e condições inadequadas.

“Uma das grandes novidades é que o empregado poderá se recusar a realizar uma atividade se perceber que a exigência está além do normal. E essa recusa não poderá ser usada contra ele como justificativa para demissão”, destacou Clarissa.

Impacto real

Outro ponto importante é a distinção entre ações realmente efetivas e medidas simbólicas, conhecidas como well-being washing, termo usado para descrever empresas que fingem se preocupar com o bem-estar dos funcionários sem mudanças reais.

“Treinamentos superficiais e sem exemplos práticos não contribuem para a conscientização. Além disso, é fundamental que o canal de denúncias tenha um procedimento claro de apuração, garantindo que as reclamações não fiquem sem resposta”, enfatizou Clarissa.

Fiscalização

A fiscalização da norma será feita pelo Ministério do Trabalho, tanto por meio de denúncias quanto por auditorias e fiscalizações ativas.

“Como é uma legislação recente, ainda tem um tempo para desenvolver uma regulamentação mais efetiva para a fiscalização. Essencialmente, o foco será na análise da documentação. O primeiro passo é verificar se as empresas estão cumprindo a legislação no que diz respeito à identificação dos riscos. Em seguida, é importante identificar as ações que estão sendo tomadas para mitigar esses riscos uma vez identificados. É crucial entender como as empresas vão responder e o que está sendo feito para isso”, explicou.

Fonte: Folha de Pernambuco