Pagamento do Imposto de Renda no débito automático tem prazo; veja calendário

Publicado em 31/3/2025

Cotas podem ser parceladas em até oito vezes; veja datas e regras

O contribuinte que tiver de pagar Imposto de Renda neste ano e preferir quitar o valor pelo débito automático na primeira parcela ou na cota única terá até 9 de maio para enviar a declaração, informando a Receita Federal sobre a opção.

O IR devido pelo contribuinte pode ser quitado em até oito vezes. A opção pelo débito automático pode ser feita após 9 de maio, mas não será mais válida para a primeira parcela.

Quem escolher a cota única e declarar a partir de 10 de maio só poderá pagar por meio da emissão do Darf (Documento de Arrecadação das Receitas Federais), que deve ser quitado em uma agência bancária da rede autorizada pela Receita (veja aqui a relação) ou no internet banking.

O pagamento do IR ocorre quando o imposto retido na fonte é menor do que o tributo devido pelo contribuinte no ano.

O prazo para enviar a declaração vai até 30 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e entregar após esse dia terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

O pagamento deve atender as seguintes regras:

Nos últimos quatro anos, cerca de 20% dos contribuintes que enviaram seus dados à Receita tiveram de pagar IR, o que corresponde a 9,24 milhões, caso a estimativa de 46,2 milhões de declarações previstas para este ano se confirme.

A parcela única ou a primeira cota deve ser paga até 30 de maio, último dia para envio das declarações. Caso contrário, haverá acréscimo de 0,33% por dia de atraso, chegando ao limite de 20% no mês, e mais 1% por mês, somado à correção proporcional da taxa Selic, que hoje é de 14,25% ao ano.

Depois disso, o vencimento da parcela será sempre no último dia útil de cada mês até dezembro.

Veja o calendário das parcelas do IR

Parcela

Data de vencimento

1ª parcela ou cota única

30 de maio

2ª parcela

30 de junho

3ª parcela

31 de julho

4ª parcela

29 de agosto

5ª parcela

30 de setembro

6ª parcela

31 de outubro

7ª parcela

28 de novembro

8ª parcela

30 de dezembro

Para quem opta pelo pagamento parcelado, é preciso emitir o Darf mensalmente, pois a quantia devida sofre correção de 1% mais o proporcional da Selic. A Receita disponibiliza o programa Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais) para fazer o cálculo automaticamente a cada mês.

O fisco recomenda que o contribuinte que optou pelo débito automático cheque o extrato da conta bancária escolhida no dia útil seguinte ao prazo de vencimento para confirmar se houve a quitação do valor.

Saiba como colocar o pagamento em débito automático

Como faço para gerar o Darf de parcela única?

Se optar por pagar o IR em uma parcela sem o débito automático, o contribuinte pode gerar o Darf no próprio programa de declaração do Imposto de Renda.

Veja o passo a passo:

1. Entre no programa. Vá em "Transmitidas" e selecione a declaração

2. No lado direito, há seis ícones. Selecione o quinto de cima para baixo, que é "Imprimir Darf do IRPF"

3. Há também a opção de ir pelo menu que fica no topo da página. Vá em "Declaração", selecione "Imprimir" e escolha "Darf do IRPF"

Vou pagar em duas ou mais parcelas. Como faço?

A primeira parcela pode ser emitida pelo programa de declaração seguindo o passo a passo acima, mas as outras dependerão do cálculo dos juros e de eventuais multas. O cálculo e a emissão podem ser feitos por meio do site do Sicalc. A emissão do Darf também pode ser feita pelo programa de declaração do IR.

Veja o passo a passo para emissão do Darf no Sicalc

  1. Entre no site do Sicalc. No item "Geração e Impressão do Darf", escolha "Preenchimento de IRPF Quotas"

  2. Preencha o seu nome e CPF e marque o quadro em branco, onde se lê "Sou humano"

  3. Os campos CPF, nome, domicílio atual do contribuinte e código ou nome da receita serão preenchidos automaticamente. Cheque se os dados estão corretos

  4. Em período de apuração, selecione "AN - 2024"

  5. Em "valor da quota", coloque o valor sem o acréscimo dos juros. Por exemplo: se você tiver de pagar R$ 1.000 e escolheu pagar em oito parcelas, cada parcela será de R$ 125. No campo da quota, portanto, preencha com R$ 125

  6. Em seguida, selecione qual é a cota

  7. Clique em "Calcular", que é o primeiro item na parte de baixo da página

  8. Será apresentado o valor calculado com o acréscimo de juros e eventual multa (em caso de atraso). Clique na caixa de seleção do lado esquerdo da linha de resultado do cálculo. Em seguida, clique em "Emitir Darf", que está do lado direito de "Calcular"

  9. O Darf será gerado e o programa perguntará se você quer abrir ou salvar o arquivo em formato PDF no seu computador

  10. Abra o documento. Antes de imprimir, cheque se os seus dados e o valor estão corretos. No item "Período de Apuração" (no canto superior direito), é preciso estar 31/12/2024, pois corresponde ao ano-calendário do IR. Se estiver tudo certo, vá em "Arquivo" e escolha "Imprimir"

Posso imprimir todas as parcelas de uma vez?

Não, o valor é atualizado mensalmente por causa do acréscimo de juros. A cada mês, é preciso entrar no Sicalc e realizar o mesmo procedimento para gerar a guia de pagamento e fazer a quitação do imposto devido.

Atrasei o pagamento de uma parcela. E agora?

Haverá aplicação de multa de 0,33% ao dia até atingir o limite de 20%. Ainda haverá correção pela taxa Selic e mais 1% a cada mês que atrasar o pagamento.

Com o atraso, a data das parcelas seguintes é alterada?

Não. As datas seguem as mesmas.

Escolhi não fazer pelo débito automático, mas quero mudar. É possível?

Sim. Entre no programa de declaração e selecione "Resumo da Declaração" no menu do lado esquerdo. Vá em "Cálculo do Imposto" e, no campo "Imposto a Pagar", altere para "Sim" no item "Débito Automático". Em seguida, escolha se é a primeira parcela ou a partir da segunda.

Até o dia 9 de maio é permitido alterar a partir da primeira cota ou parcela única, e entre os dias 10 e 30 de maio é permitido alterar da segunda cota em diante. Depois disso, será preciso enviar uma declaração retificadora.

A mudança pode ser feita a qualquer momento, porém a alteração para débito automático será válida para o mesmo mês se for feita até as 23h59 do dia 14. Depois disso, a mudança só ocorrerá na parcela do mês seguinte.

Escolhi pagar parcelado. Posso diminuir ou aumentar o número de parcelas?

Sim, o contribuinte pode mudar o formato quando quiser. Porém, o número de parcelas não pode ser maior que oito.

Caso tenha pago uma das parcelas e queira quitar o restante de uma vez no mês seguinte, ele pode fazer este procedimento. "Nesse caso, o contribuinte não pagará a correção da taxa Selic sobre as parcelas restantes, apenas os juros de 1% sobre cada valor", afirma Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

Para fazer a alteração, ele deve acessar o portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita. Após fazer o login, ele deve selecionar Meu Imposto de Renda, ir em Pagamentos, selecionar Consultar Débitos, vá em Emitir Darf e escolha Alterar quotas, selecionando o número de parcelas desejado.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. As opções de enviar a declaração pelo aplicativo ou site Meu Imposto de Renda ou online, pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), só estarão disponíveis em 1º de abril, segundo a Receita.

Ao entrar no e-CAC, há um aviso da Receita explicando que, se o contribuinte clicar sobre "Fazer Declaração" e "2024", não entregará sua declaração de 2025, mas estará retificando a declaração de 2024.

A declaração pré-preenchida foi liberada pela Receita em 17 de março, mas só estará com todos os dados abastecidos em 1º de abril. Para ter direito a essa funcionalidade, é preciso acessar com a senha de acesso do portal Gov.br e ter certificado prata ou ouro.

Segundo o fisco, informações sobre rendimentos e pagamentos já estão na pré-preenchida, como valores de salários e pagamentos feitos na área de saúde. Dados bancários, de investimentos de previdência privada, não.

Fonte: Folha de São Paulo