Veja como consultar se você caiu na malha fina do Imposto de Renda

Publicado em 2/4/2025

Mais de 5 milhões de contribuintes já entregaram a declaração e devem checar se a Receita identificou alguma pendência

Mais de 5 milhões de contribuintes entregaram a declaração do Imposto de Renda após duas semanas da abertura do prazo, que vai até 30 de maio. Porém, quem enviou os dados não terminou seu trabalho. É preciso conferir se a declaração foi aprovada pela Receita Federal ou se foram identificadas pendências.

Para isso, é preciso verificar o extrato da declaração na seção Meu Imposto de Renda, o que pode ser feito por meio do aplicativo da Receita Federal ou pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual). Nos dois casos, é preciso ter conta nível prata ou ouro no portal Gov.br.

Segundo a Receita, o contribuinte pode saber se foram encontradas pendências em até 24 horas após o envio da declaração, exceto em momentos com um tráfego maior, como os primeiros dias ou a reta final do prazo de envio. Nestes casos, o prazo pode ser maior.

No ano passado 1,5 milhão de declarações caíram na malha fina. O procedimento ocorre quando há divergências entre o que o contribuinte enviou e os dados informados por fontes pagadoras como empresas, bancos, hospitais, médicos, cartórios e outros. Com isso, a declaração é retida até que seja feita a correção ou o esclarecimento, impedindo o pagamento de uma eventual restituição.

Ao consultar o extrato da declaração, o contribuinte consegue saber as pendências que a Receita identificou e, se for o caso, fazer as correções por meio de uma declaração retificadora pelo PGD (Programa Gerador de Declaração) ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda (chamada de MIR), mas quem já fez pelo PGD não poderá enviar a retificadora pelo MIR. Já a pessoa que usou o MIR poderá retificar pelo PGD.

"A pessoa entra na declaração e corrige o que estiver errado. O problema é que você vai para o fim da fila [de restituição]", diz Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB.

A declaração retificadora é considerada uma nova declaração pela Receita, portanto é o horário dela que passa a vigorar para critério de desempate na ordem de prioridade da fila de restituição.

Caso o problema não seja solucionado, o contribuinte pode receber uma intimação fiscal, na qual ele deve ler as orientações e apresentar os documentos solicitados em até 20 dias. Se a divergência persistir, a Receita envia uma notificação de lançamento com uma multa a ser paga. Nesta etapa, o contribuinte pode recorrer caso discorde, apresentando a SRL (Solicitação de Retificação de Lançamento).

Em todos os casos, é possível acompanhar o andamento do processo pelo portal e-CAC.

VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO APLICATIVO DA RECEITA FEDERAL

Baixe o aplicativo da Receita Federal nas lojas da AppStore (para celular com iOS) ou da PlayStore (para celular com Android). Nos dois casos, observe se o desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.

Ao entrar no aplicativo, é solicitado o login e senha do portal Gov.br. Envie os seus dados e depois clique no item Meu Imposto de Renda. Ele abrirá as "Declarações do IRPF" com todos os anos anteriores. Em IRPF 2025, será informada a situação da declaração. Por questão de segurança, o aplicativo traz uma informação simplificada e disponibiliza as seguintes mensagens:

VEJA O PASSO A PASSO PARA CONSULTAR PELO E-CAC

O QUE PODE APARECER NA CONSULTA AO E-CAC?

Segundo a Receita, são as mesmas mensagens que aparecem no aplicativo Meu Imposto de Renda, citadas acima.

Nos dois casos, mesmo se aparecer a mensagem "Processada", a declaração ainda pode cair na malha fina pelos próximos cinco anos. Por isso, é importante consultar o item "Pendências de Malha" de tempos em tempos.

Depois que o órgão concluir a análise de dados (etapa chamada de processamento), aparecerá a mensagem: "Em fila de restituição" para quem não ficou com a declaração retida e tem valores a receber. A mensagem que aparecerá em seguida será "Esta declaração se encontra em Fila de Restituição aguardando a disponibilidade do crédito da restituição no banco".

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

COMO ENVIAR A DECLARAÇÃO?

A declaração pode ser feita pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que é baixado no computador. Também há a opção de enviar a declaração pelos sites do Meu Imposto de Renda, pelo e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal no celular ou tablet.

A declaração pré-preenchida foi disponibilizada pela Receita em 17 de março, mas com dados incompletos. O órgão liberou todas as informações apenas em 1º de abril.

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês.

Veja o calendário de pagamento da restituição do IR

Lote

Data de pagamento

1º lote

30 de maio

2º lote

30 de junho

3º lote

31 de julho

4º lote

29 de agosto

5º lote

30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade. O critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

  1. Idoso com 80 anos ou mais

  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

  5. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

  6. Demais contribuintes

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00

zero

zero

De 2.112,01 até 2.826,65

7,5

158,40

De 2.826,66 até 3.751,05

15

370,40

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

651,73

Acima de 4.664,68

27,5

884,96

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20

0

0

De 2.259,21 até 2.826,65

7,5

169,44

De 2.826,66 até 3.751,05

15

381,44

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

662,77

Acima de 4.664,68

27,5

896,00

TABELA ANUAL DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA EM 2024

Base de cálculo

Alíquota

Dedução

Até R$ 26.963,20

-

-

De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80

7,5%

R$ 2.022,24

De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60

15,0%

R$ 4.566,23

De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16

22,5%

R$ 7.942,17

Acima de R$ 55.976,16

27,5%

R$ 10.740,98

Fonte: Folha de São Paulo