Vai declarar Imposto de Renda pela primeira vez? Saiba o que fazer

Publicado em 23/4/2025

Receita espera receber entre 2,7 milhões e 3,7 milhões de declarações de contribuintes que nunca declararam

Das 46,2 milhões de declarações do Imposto de Renda 2025 que a Receita Federal espera receber neste ano entre 2,7 milhões e 3,7 milhões devem de contribuintes que vão declarar pela primeira vez.

O prazo para entregar o IR termina em 30 de maio. Quem vai prestar contas pela primeira vez precisa ter bastante atenção ao preencher o documento, já que a pessoa não tem informações de outros anos e os dados que são pré-preenchidos precisam ser checados.

"Para os novatos, a atenção deve ser redobrada, pois não há declarações anteriores", afirma a Receita. A primeira recomendação é separar os documentos que serão usados na declaração e para conferir as informações e justificar a renda ou o gasto, caso isso seja solicitado pelo fisco.

É preciso ter em mãos informações do titular da declaração, dos dependentes, se for o caso, e de alimentandos (pessoas que recebem pensão alimentícia), já que todos eles podem ser incluídos em uma única declaração.

Como declarar o IR pela primeira vez?

Separe documentos pessoais, informes de rendimentos enviados por empresas, bancos no Brasil e no exterior, planos de saúde, órgãos públicos como INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), se for o caso, e exchanges, além de comprovantes e notas fiscais de despesas com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia, de doações e de operações na Bolsa.

"É a parte mais difícil de fazer, levantar todos os documentos necessários para preencher corretamente a declaração e checar os dados pré-preenchidos que já estão nela", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

Com os documentos em mãos, é preciso somar todo o rendimento tributável recebido para saber se se enquadra em alguma das condições de obrigatoriedade e observar outras regras que também podem levar à obrigatoriedade de prestar contas.

Como saber se sou obrigado a declarar?

Caso se enquadre em algum regra, o contribuinte deve enviar a declaração do Imposto de Renda até 30 de maio. Se atrasar, paga multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024.

"Quem nunca fez precisa observar todas as regras de obrigatoriedade. Não é só ver o que você ganhou de salário, ter dinheiro no banco ou se investiu em ações. São 12 situações de obrigatoriedade", afirma Claudinei Tonon, presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo.

Quem não se enquadrar em alguma das 12 condições não precisa fazer a declaração, mas pode perder a chance de obter restituição de valores que tenham sido retidos na fonte como, por exemplo, um eventual bico que tenha sido feito, férias ou bonificação que superaram em algum mês o limite de isenção.

Onde declarar?

Há três opções para declarar o Imposto de Renda, pelo PGD (Programa Gerador de Declaração), que é baixado no computador; pelo aplicativo da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda; ou pelo e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita), também pelo Meu Imposto de Renda.

O PGD é baixado no site e o aplicativo, nas lojas PlayStore (para Android) e App Store (para iOS). Ele também pode ser usado no tablet.

É preciso tomar cuidado para não instalar apps não oficiais. O desenvolvedor do aplicativo da Receita é Serviços e Informações do Brasil.

Como preencher a declaração?

Com o programa instalado, o contribuinte já pode preencher a declaração. No PGD, clique na aba "Nova" e selecione "Declaração de Ajuste Anual". Os outros itens são para tarefas específicas:

Em seguida, escolha se prefere usar os dados pré-preenchidos (clicando em Iniciar Declaração a partir da Pré-Preenchida) ou iniciar a declaração em branco. Depois preencha as fichas da declaração com as informações que são solicitadas.

Ao usar a declaração pré-preenchida, o contribuinte precisa checar todas as informações. Neste ano, especialistas ouvidos pela Folha reportaram falhas em dados bancários, compra de imóvel, pagamentos para profissionais da saúde, reembolso de plano de saúde, previdência privada e renda variável.

"Não dá para acreditar 100% na pré-preenchida. Ela é uma facilitadora, pois agiliza a declarar mais rápido. Muita gente acredita fielmente na pré-preenchida, mas é preciso checar todos os informes e comprovantes. A responsabilidade sobre os dados é do contribuinte", afirma Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB.

Já no aplicativo ou no site, é preciso ir"Meu Imposto de Renda", depois, em "Serviços do IRPF" e clicar em 2025, no item "Fazer a declaração". A divisão de fichas é feita de outra forma:

Como conferir se há erros no IR?

O trabalho não acaba na entrega da declaração. Depois disso, o contribuinte deve checar caiu na malha fina ou se os dados foram aprovados. A Receita tem essa informação 24 horas após o envio.

O acompanhamento é feito pelo e-CAC e no app da Receita. Entre em Meu Imposto de Renda e, em Declarações do IRPF no item IRPF 2025. O fisco disponibiliza uma mensagem com o status da declaração.

Se ela estiver com pendências, é preciso saber quais são e corrigi-las, enviando uma declaração retificadora.

Para corrigir o erro, tenha o número do recibo da declaração original Veja qual foi a pendência sinalizada, faça a correção e envie. Será emitido um novo recibo. Guarde-o. É possível fazer quantas declarações retificadoras forem necessárias.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

É obrigado a prestar contas neste ano o contribuinte que, em 2024:

Fonte: Folha de S.Paulo