CRCSP participará de Audiência Pública sobre Reforma Tributária e é signatário da carta de propostas ao relator

Publicado em 15/5/2017

Redução da carga tributária atual, de quase 40% do PIB, fim da guerra fiscal dos governos estaduais e não instituição de novos tributos. Estes são alguns dos pontos da carta que a Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Frepem) entregará ao deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), relator da Reforma Tributária 2017.

As propostas serão levadas ao relator no dia 22 de maio, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Nesse dia, às 15h, acontecerá a Audiência Pública sobre a Reforma Tributária.

Participarão como expositores o deputado estadual Cauê Macris (PSDB), presidente da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo; o deputado federal Luiz Carlos Hauly, relator da Comissão Especial que analisa a Reforma Tributária na Câmara dos Deputados; Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae; Itamar Borges (PMDB), deputado estadual e presidente da Frepem; representantes de instituições.

“Esta é uma excelente oportunidade para que os representantes das entidades e os cidadãos discutam pontos importantes para a tão aguardada Reforma Tributária”, disse Gildo Freire de Araújo, presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP), que integra a Frepem e é um dos signatários das propostas.

“Convidamos todos a participarem da Audiência Pública porque, para crescer, nosso país precisa implementar políticas de desburocratização e simplificação tributárias. Com um ambiente tributário moderno, haverá incentivo aos negócios e mais respeito ao cidadão contribuinte”, defendeu Gildo.

A Audiência Pública será realizada no Auditório Franco Montoro, da Assembleia, na Avenida Pedro Álvares Cabral, 201 – Parque Ibirapuera.

Leia, na íntegra, as propostas da Frepem:

MINUTA

São Paulo, 22 de maio de 2017.

Excelentíssimo Deputado

LUIZ CARLOS HAULY

Relator da Comissão da Reforma Tributária

Câmara dos Deputados - Brasília

Prezado Senhor Deputado

A FREPEM – Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, composta por 62 deputados e

59 instituições comprometidos com a melhoria do ambiente de negócios dirige-se a Vossa Excelência para pleitear a observância aos seguintes princípios relacionados à Reforma Tributária:

Simplicidade do sistema tributário - tornar todas as regras mais claras e simples de serem compreendidas pelos contribuintes. Por isso, as inúmeras regras existentes, em especial, as das obrigações acessórias devem ser reduzidas e consequentemente integradas em um sistema único, fazendo com que os custos na ação de pagar e informar o imposto sejam o mínimo possível para os contribuintes.

Ainda sobre o assunto, a tão conhecida plataforma do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, criada com base no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal, tendo como virtude a promoção e a integração dos fiscos, por meio do compartilhamento das informações contábeis e fiscais, unificando as obrigações acessórias e transmitindo-as para os diferentes órgãos de fiscalização, deve ser amplamente utilizada proibindo qualquer outro sistema em paralelo que, não esteja interligado ao Sped.

Fim da Guerra Fiscal – restabelecer a segurança jurídica tributária, e afastar o cenário nefasto que se vive atualmente, onde os Governos Estaduais para fazer frente a seus compromissos políticos, usam sua principal fonte de receita, o ICMS, para atração de investimentos, por meio de agressivas políticas de renúncias fiscais, para atrair as empresas que posteriormente são surpreendidas pela fiscalização, ou pelo judiciário em razão da ilegalidade dos benefícios concedidos.

Redução da carga tributária – a carga tributária atual, de quase 40% do PIB, é imposta à população e ao setor produtivo sem a efetiva contrapartida estatal. Portanto, a reforma tributária pretendida deverá visar a redução da carga em prol do crescimento econômico, da geração de empregos, da melhora da qualidade de vida da população e incremento do setor produtivo brasileiro.

Não instituição de novos tributos – a pretensa reforma não pode instituir novos tributos e sim contemplar a simplificação do sistema tributário. Ademais a sociedade e os empresários brasileiros não aceitam a criação de qualquer outro tributo que venha onerar ainda mais seus rendimentos ou impedir seus investimentos.

Novos prazos de prescrição e decadência – frente a evolução tecnológica dos Fiscos, faz-se necessário uma revisão nos prazos de lançamento e cobrança de créditos tributários. Atualmente, os prazos vigentes são incompatíveis com a agilidade de informações dos Fiscos o que cria autuações e cobranças que trazem insegurança jurídica ao contribuinte.

Prazo de 60 dias para cumprimento das Obrigações Acessórias – é necessário que o contribuinte tenha um prazo de no mínimo 60 dias para cumprimento de obrigações acessórias, contados após a disponibilização pelo fisco de todas as ferramentas necessárias para o cumprimento da obrigação, inclusive com prorrogação automática em caso de alterações substanciais nos programas utilizados para o cumprimento da obrigação.

Inserir no sistema tributário nacional o Simples Nacional – a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada por outras leis criou o regime simplificado, favorecido e diferenciado de apuração e pagamento de tributos por parte das empresas de pequeno porte e das microempresas, não pode continuar sendo tratado como um programa de incentivos fiscais e sim como um imposto único integrante do Código Tributário Nacional.

Nesses termos Excelentíssimo Senhor Deputado, contamos com sua experiência e seu histórico compromisso com a cauda das pequenas empresas e com o interesse público, para conduzir da melhor forma possível, a necessária Reforma Tributária.

É preciso estancar a avalanche de impostos e obrigações que produzem efeitos altamente deletérios para a sociedade. São tributos que se sobrepõem e aumentam o preço final de bens e serviços, com alto ônus para os agentes econômicos, estímulo à informalidade, prejuízo para empresas formais, que são compelidas a reduzir sua rentabilidade e sua capacidade de investir, enfim fatores que inibem e impossibilitam o crescimento econômico do Brasil.

Pelos argumentos expostos, a FREPEM aguarda o seu acolhimento aos pontos relevantes e necessários para a possível Reforma Tributária.

Neste ensejo, reiteramos à Vossa Excelência os votos de estima e consideração.

Deputado ITAMAR BORGES

Presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e Combate à Guerra Fiscal da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Instituições que integram FREPEM:

ABIMAQ/SINDIMAQ – Associação Brasileira das Indústrias de Maquinas;

ACSP - Associação Comercial de São Paulo;

ADESAMPA – Agência São Paulo de Desenvolvimento;

Agende – Agência de Desenvolvimento e Inovação de Guarulhos;

AIMES-SP - Associação das Instituições Municipais de Ensino Superior do Estado de São Paulo

Aliança Empreendedora;

ANPEI - Associação Nacional de Pesquisas, Desenvolvimento e Engenharia das Empresas Inovadoras;

ANPROTEC - Associação Nacional de Entidades Promotoras de Empreendimentos Inovadores;

APM - Associação Paulista de Municípios;

APTA - Agência Paulista de Tecnologia do Agronegócio;

AUIN-UNESP - Agência UNESP de Inovação;

AUSPIN - Agência USP de Inovação;

Banco do Povo Paulista;

CAUSP – Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo;

CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas

CEETPS - Centro Paula Souza;

CIESP- Centro das Indústrias do Estado de São Paulo;

CIETEC – Centro de Inovação, Empreendedorismo e Tecnologia;

CJE – Comitê de Jovem Empreendedor – FIESP/CIESP;

CRCSP – Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo;

CRECI-SP – Conselho Regional de Corretores de Imóveis;

Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;

FACESP – Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo;

FAESP - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo;

FAPESP – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo;

FECOMERCIÁRIOS – Federação dos Trabalhadores do Comércio;

FECOMERCIO – Federação do Comércio do Estado de São Paulo;

FECONTESP – Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo;

FESESP- Federação de Serviços do Estado de São Paulo;

FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;

FIPE- Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas;

Fórum dos Jovens Empreendedores da ACSP;

Fórum Permanente em Defesa do Empreendedorismo;

ILP- Instituto do Legislativo Paulista;

INOVA Paula Souza - Agência de Inovação;

INOVA Unicamp - Agência de Inovação;

Instituto Empreender Endeavor Brasil;

INVESTE SP - Agência Paulista de Promoção de Investimentos e Competitividade;

IPEM –SP – Instituto de Pesos e Medidas

IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas;

JASP - Junior Achievement São Paulo;

JUCESP- Junta Comercial do Estado de São Paulo;

OAB-SP - Ordem dos Advogados do Brasil;

PARQTEC - Fundação Parque Tecnológico de São Carlos;

RPI - Rede Paulista de Inovação;

SDECTI - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado de São Paulo;

SEBRAE-SP - Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de São Paulo;

SECOVI-SP - Sindicato da Habitação - Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Residenciais e Comerciais de São Paulo;

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo;

Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado de São Paulo;

Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho do Estado de São Paulo;

SESCON-SP - Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado de São Paulo;

SESCOOP- Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo no Estado de São Paulo;

SINDCONT-SP – Sindicato dos Contabilistas de São Paulo;

SINDINSTALAÇÃO – Sindicato da Indústria da Instalação do Estado de São Paulo;

Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal;

Superintendência Regional do Banco do Brasil;

UFABC – Universidade Federal do ABC

Universidade Presbiteriana Mackenzie

UVESP – União dos Vereadores do Estado de São Paulo