Alteração do ISS das empresas uniprofissionais

Publicado em 18/5/2017

O atual ciclo fiscal no Brasil, de altos e baixos, vem, pelo menos, desde a estabilização da economia trazida pelo Plano Real. Acontece que, no final do século passado e no início deste, ainda era possível o aumento da carga tributária pelo aumento nominal dos tributos. Foi assim com as contribuições sociais e com a instituição de novos tributos (à época), como a Cide. No atual estágio desse ciclo, combinando-se com o incansável combate à corrupção, seria ousado demais a um gestor público propor a elevação de alíquota de imposto.

Ocorre que a arrecadação tributária pode ser incrementada por outras medidas, como, por exemplo, maior rigor nas fiscalizações, a revogação de benefícios fiscais ou a eliminação de procedimentos especiais de tributação. Parece que a Prefeitura de São Paulo prepara uma medida que se enquadra nesta última forma, e o foco (ou a vítima) é a empresa uniprofissional.

Empresa uniprofissional é aquela pessoa jurídica que tem sócios que exercem a mesma profissão regulamentada. São os profissionais liberais, tais como médicos, arquitetos, engenheiros, advogados, contabilistas etc. Por ser atividade intelectual – conquanto com finalidade de lucro –, normalmente, são constituídas como sociedade simples. Não se trata, portanto, de sociedades empresárias (sociedade limitada e sociedade por ações).

Atualmente, as empresas uniprofissionais recolhem o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) com base na quantidade de sócios (profissionais que constam no quadro social). Da sua parte, as sociedades empresárias prestadoras de serviços calculam o ISS com base no faturamento, isto é, no preço dos serviços. Por conta dessa distinção, as empresas uniprofissionais não estão obrigadas à emissão da nota fiscal paulistana.

A dispensa de emissão desse documento fiscal, porém, foi extinta. A partir de 7 de agosto deste ano, as sociedades uniprofissionais estarão obrigadas à emissão da nota fiscal eletrônica. Esse pode ser o primeiro passo para que o ISS dessas sociedades seja exigido com base no seu faturamento (preço do serviço), e não mais pela quantidade de sócio.

Em conclusão: profissionais liberais, fiquem atentos à sua carga tributária! Primeiro, os de São Paulo, depois, o de todo Brasil.

Fonte: Valor Econômico.