Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo débito automático

Publicado em 18/5/2017

A partir de 18 de maio de 2017, o Microempreendedor Individual (MEI) poderá realizar o pagamento dos valores mensais apurados no Simei (INSS, ICMS, ISS) por meio de débito automático.

 Para realizar essa opção, o MEI deverá acessar o portal do Simples Nacional, opção "Simei Serviços > Débito Automático", e informar o seu CNPJ, CPF e Código de Acesso.

Para optar pelo débito automático, o MEI deve ter conta-corrente Pessoa Física ou Jurídica em um dos seguintes bancos:

 001 - Banco do Brasil;003 - Banco da Amazônia S/A;004 - Banco do Nordeste do Brasil S/A;008 - Banco Santander (Brasil) S/A;021 - Banco Banestes S/A;041 - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A;070 - Banco de Brasília S/A;104 - Caixa Econômica Federal;237 - Banco Bradesco S/A;389 - Banco Mercantil do Brasil S/A;748 - Banco Cooperativo Sicredi S/A;756 - Banco Cooperativo do Brasil S/A.

 

Atenção: O MEI que estiver usufruindo de benefício previdenciário não deverá optar pelo débito automático. O MEI que passar a usufruir de benefício previdenciário, deve solicitar a desativação do débito automático.

Clique aqui para consultar o passo a passo.

 

Fonte: Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional.