Conselheiro representa CRCSP no Café Contábil do Sindcont-SP

Publicado em 24/5/2017

O Sindicato dos Contabilistas de São Paulo (Sindcont-SP) realizou, em 24 de maio de 2017, o primeiro encontro deste ano do Café Contábil. Como de costume, contadores, estudantes e diretores das Entidades Congraçadas da Contabilidade do Estado de São Paulo prestigiaram a atividade que tem como objetivo promover a integração e capacitação dos profissionais da classe. O CRCSP foi representado pelo conselheiro Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos.

Sob o tema “Novas Regras para o Simples Nacional 2018”, o Café Contábil promoveu um momento especial para os profissionais contábeis, devido às inúmeras alterações que devem entrar em vigor a partir de janeiro de 2018 para empresas optantes do Simples Nacional. Motivo de muitas dúvidas entre os participantes, o evento permitiu que pudessem expor questões do dia a dia e esclarecer o assunto com o especialista Vicente Sevilha, proprietário da Sevilha Contabilidade e da Webcontábil, empresas patrocinadoras do evento. 

Sevilha apresentou uma visão global das mudanças promovidas pela Lei Complementar n.º 155 e alíquota efetiva, que alteram profundamente as regras para os optantes do Simples Nacional. Com uma exposição bastante interativa, incentivando o bate-papo entre os participantes, o expositor apresentou as principais mudanças que envolvem os novos limites de faturamento, separação em certos casos de ICMS da apuração do regime, novas fórmulas de cálculo do valor devido, novas regras para definição das tabelas em que se enquadram os contribuintes e novidades para os microempreendedores individuais. 

O especialista ainda apresentou as tabelas do Simples Nacional atualizadas e a nova distribuição de atividades compostas em cinco anexos, sendo três para serviços, um para comércio e outro para indústria. “Com as novas regras, quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota. Isso quer dizer que mesmo as atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas ainda no anexo III”, alegou. 

“É fundamental o contador dialogar com o empreendedor para que este conheça as alterações e juntos possam avaliar os impactos que essas modificações devem causar nos negócios, além de ser indispensável obter muita atenção nos cálculos, que ficaram muito mais complexos, para ter a certeza de que esse é o regime tributário mais vantajoso para o seu cliente”, afirmou Sevilha.

Fonte: com informações da Comunicação do Sindcont-SP.