SUP – Sociedade Uniprofissional

Publicado em 7/8/2025

As Sociedades Uniprofissionais têm regime especial de recolhimento do ISS – Imposto sobre Serviços, o que lhes permite recolher esse imposto com a aplicação da alíquota correspondente sobre uma base de cálculo fixa.

O que é SUP?

As Sociedades Uniprofissionais são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.

Quais sociedades não se enquadram como SUP?

Com base no disposto no inciso II do art. 15 da Lei 13.701/2003, não podem ser SUP as sociedades que:

1) Tenham como sócio pessoa jurídica;

2) Sejam sócias de outra sociedade;

3) Desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios;

4) Tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;

5) Explorem mais de uma atividade de prestação de serviços;

6) Terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade;

7) Caracterizem-se como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa;

8) Sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior.

São consideradas sociedades empresárias, para efeitos do item 7, aquelas que tenham por objeto o exercício de atividade própria de empresário, sujeita à inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis, nos termos dos artigos 966 e 982 do Código Civil. Além disso, equiparam-se às sociedades empresárias aquelas que, embora constituídas como sociedade simples, assumam caráter empresarial, em função de sua estrutura ou da forma da prestação dos serviços.

Os itens 6 e 7 não se aplicam às Sociedades Uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio.

Como solicitar o enquadramento como SUP?

A partir de 1º de junho de 2021, os pedidos deverão ser protocolizados, exclusivamente, via sistema SAV-Solução de Atendimento Virtual, sem a necessidade de atendimento presencial.

Justificativa legal: Instrução Normativa SF/SUREM nº 8/2021

Documentação necessária

Separe todos os documentos abaixo e os digitalize em arquivos no formato PDF ou JPG, com tamanho máximo de 25MB, por documento. Eles serão imprescindíveis para serem anexados ao seu pedido no SAV.

Quais outros serviços estão disponíveis no SAV para as SUP?

Atualmente, os serviços que devem ser solicitados, obrigatoriamente, via SAV são:

Fonte: Prefeitura de São Paulo