CVM abre Audiências Públicas para novos Pronunciamentos Técnicos

Publicado em 1/6/2017

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lança, a partir de 1º de junho de 2017, as seguintes audiências públicas:

 

1. Audiência Pública SNC n.º 02/2017

Proposta de Deliberação que aprova o Pronunciamento Técnico CPC 06 (R2) – Operações de Arrendamento Mercantil (correspondente ao IFRS 16 – Leasing)

“O novo pronunciamento altera de maneira mais substancial a contabilidade das entidades arrendatárias, sendo também requeridas certas divulgações no caso das entidades arrendadoras.” – José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis e de auditoria (SNC).

O objetivo do novo pronunciamento é garantir que arrendatários e arrendadores forneçam informações relevantes de modo que representem fielmente essas transações.

Essas informações fornecem a base para que usuários de demonstrações contábeis avaliem o efeito que os arrendamentos têm sobre a posição financeira, o desempenho financeiro e os fluxos de caixa da entidade.

A nova revisão do CPC 06 (R2) terá vigência aos exercícios sociais que se iniciarem a partir de 1º/1/2019.

 

Sugestões e comentários

Envie, até 31/8/2017, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, para o e-mail AudPublicaSNC0217@cvm.gov.br.

 

Mais informações

Acesse o edital da Audiência Pública.

 

2. Audiência Pública SNC nº 03/17

Proposta de Deliberação que aprova a Interpretação Técnica ICPC 21 – Transação em Moeda Estrangeira e Adiantamento.

O documento trata de transação em moeda estrangeira (ou parte dela) quando a entidade reconhece o ativo não monetário (ou o passivo não monetário decorrente do pagamento ou recebimento antecipado antes que a entidade reconheça o ativo), a despesa ou a receita relacionada (ou parte dele).

A nova ICPC 21 terá vigência aos exercícios sociais que se iniciarem a partir de 1º/1/2018.

Sugestões e comentários

Envie, até 30/6/2017, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, para o e-mail AudPublicaSNC0317@cvm.gov.br.

 

Mais informações

Acesse o edital da Audiência Pública.

 

3. Audiência Pública SNC nº 04/17

Proposta de Deliberação que aprova a revisão da Orientação Técnica OCPC 04 (R1) – Aplicação do Pronunciamento Técnico CPC 47 às Entidades de Incorporação Imobiliária Brasileiras.

A revisão é necessária devido à aprovação do CPC 47 (Receita de Contrato com Clientes) e da revogação do CPC 30 (Receitas), assim como de outros documentos correlacionados, que entrarão em vigor a partir de 1º/1/2018.

“O objetivo da revisão da OCPC 04 é auxiliar no processo de reconhecimento contábil das receitas decorrentes de contratos de compra e venda na incorporação imobiliária no Brasil, subsidiando os preparadores das Demonstrações Contábeis na identificação do momento adequado para o reconhecimento da receita com a incorporação ou construção de empreendimentos imobiliários.” – José Carlos Bezerra, superintendente da SNC.

A revisão da OCPC 04 (R1) terá vigência aos exercícios sociais que se iniciarem a partir de 1º/1/2018.

 

Sugestões e comentários

Envie, até 30/6/2017, à Superintendência de Normas Contábeis e de Auditoria, para o e-mail AudPublicaSNC0417@cvm.gov.br.

 

Mais informações

Acesse o edital da Audiência Pública.