Nova lei do ISS derruba receita de sedes de bancos

Publicado em 5/6/2017

Após a mudança na lei do ISS (Imposto Sobre Serviços), aprovada no dia 30 de maio de 2017, pelo Congresso, municípios-sede de empresas financeiras avaliam como sobreviver sem o imposto.

A votação da semana passada alterou a forma de recolhimento do tributo: hoje, ele é feito pela cidade onde a empresa tem sede, mas passará a ser cobrado no local de prestação do serviço.

No município de Poá (SP), o Itaú representa 40% de toda a receita corrente, segundo o secretário da Fazenda, Robson Senziali. A cidade é sede das operações de cartões e de leasing do banco.

"Estamos no aguardo da regulamentação dessa mudança. As ações que serão tomadas vão depender do prazo de transição, que pode ir de 90 dias até um ano."

Em Barueri, onde empresas como Santander, Alelo e Elo têm sedes, a perda anual estimada é de R$ 200 milhões, o que representaria uma retração de 22,2% dos recursos do ISS e 8,4% da arrecadação total da cidade.

A prefeitura aguarda uma medida normativa por parte do governo federal para poder precisar o impacto, mas destaca, em nota, que manterá seus serviços e investimentos em infraestrutura.

Em Osasco, onde fica a Cidade de Deus, sede do Bradesco, a queda ainda não foi calculada, afirma Sidney de Siqueira, diretor do departamento tributário. "O efeito será relevante, mas não tanto como em cidades menores."

O município arrecadou R$ 440 milhões com ISS nos 12 meses até fevereiro deste ano. O imposto sobre serviços responde por cerca de 53% da receita tributária de Osasco.

Entenda a mudança

Como é hoje?Tributo é recolhido na cidade onde a empresa tem sede

Como fica?Arrecadação passará à cidade onde o serviço for prestado

Quem ganha?Segundo entidades de prefeitos, a mudança restringe a guerra fiscal e distribui a renda entre mais municípios; bancos avaliam que a renda extra por cidade será pouco relevante

Quem perde?Empresas financeiras e de planos de saúde afirmam que a regra cria um pesadelo operacional e a alta do custo pode inviabilizar a prestação dos serviços em cidades menores

Fonte: Folha de S.Paulo – Maria Cristina Frias.