Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 13 de junho de 2017, a Resolução CFC n.º 1.524 alterou a Resolução CFC n.º 1.520, de 17 de fevereiro de 2017. Esta resolução trata das eleições diretas para os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs).
A mudança na Resolução CFC n.º 1.524/2017 foi no inciso II e houve o acréscimo do Parágrafo único ao Art. 37.
A seguir, veja o que foi alterado e acrescentado na Resolução CFC n.º 1.524/2017, que entrou em vigor na data de sua publicação:
Art. 37. Constituem infração ética durante o processo eleitoral:
[...]
“II – a locação e disponibilização de equipamentos de informática para fins de votação, nas dependências do CFC ou de CRC, inclusive nas Delegacias e Escritórios Regionais ou similares, bem como em outros locais públicos ou privados;
[...]
Paragrafo único. A infração disposta no inciso II deste artigo e praticada por conselheiro, funcionário ou colaborador de Conselho de Contabilidade acarretará, também, enquadramento e penalidade em norma de conduta, contemplada em resolução específica editada pelo CFC.”