Credenciamento de Capacitadora

Desenvolvimento Profissional


  • Inserir no sistema Web EPC, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data de sua realização, dados dos cursos/eventos a serem credenciados e/ou revalidados, inclusive as novas turmas de cada atividade.
  • Informar, obrigatoriamente, ao CRC respectivo a data de realização de cada uma das edições, com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência, no caso de cursos aprovados para realização de mais de uma edição dentro do prazo de sua validade;
  • Enviar à CEPC/CRC seus planos de ação e datas para correção de eventuais discrepâncias verificadas em ação fiscalizatória no prazo estabelecido;
  • Somente comunicar aos participantes a pontuação do curso ou evento quando o processo de homologação estiver concluído e a pontuação validada, não sendo permitido solicitar credenciamento de curso já realizado;
  • Divulgar a pontuação homologada pelo CFC/CRCs que deve ser realizada de forma a destacar a pontuação atribuída a cada área de atuação sujeita a educação profissional continuada;
  • Lançar, em até 30 (trinta) dias após a data de realização do curso/evento, por meio do sistema Web EPC, informações dos professores e dos participantes que se certificaram em curso/evento. Para cursos/eventos credenciados e realizados em dezembro, a data limite para o envio das informações será 15 de janeiro do ano seguinte.
  • Emitir aos participantes atestados, diplomas, certificados ou documento equivalente, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a) nome da capacitadora; (b) nome e número de registro do participante no CRC; (b) nome e número de CPF; (Alterado pela Revisão NBC 08) (c) nome do curso ou evento e período de realização; (d) duração em horas; (e) especificação dos pontos válidos, conforme homologado pela CEPC/CFC; e (f) assinatura do diretor ou do representante legal da capacitadora ou controle eletrônico de veracidade.
  • Manter atualizados os dados da capacitadora no sistema, responsável legal e contato administrativo.