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Nova e-DBV: Receita Facilita a Declaração do Viajante

Publicado em 19/11/2024

Receita lança nova Declaração de Bens do Viajante, mais simples e intuitiva.

ARFB mudou a forma do viajante internacional preencher e transmitir a declaração de sua bagagem.

O preenchimento agora é mais simples e direto e ainda traz a possibilidade de acesso por meio do GOV.BR, facilitando ainda mais!

Você também pode declarar usando seu smartphone.

Acesse o vídeo neste link para entender como utilizar a nova declaração.

Veja as principais melhorias da nova e-DBV da Receita Federal:

Escolha da Forma de Acesso Agora, para acessar o sistema e-DBV, o viajante pode escolher entre duas opções de login

Opções para Declarar Viagens

Para cada tipo de viagem (entrada ou saída do Brasil), o viajante pode escolher entre as seguintes opções:

Facilidade no Registro de Bens na Entrada no País

Durante o preenchimento da declaração de entrada, há um conjunto de ícones intuitivos que facilitam a escolha das categorias de bens a serem declarados. O viajante pode optar por registrar bens pessoais, dinheiro, admissão temporária (caso não-residente) ou bens para empresa.

Resumo de Bens Registrados

Ao registrar os bens, dinheiro ou bens para empresa, o viajante verá um resumo dos bens registrados, o que proporciona uma visão geral e facilita a conferência dos dados inseridos.

Melhorias trazidas pelo acesso via GOV.BR para contas nível OURO ou PRATA

Consultas Facilitadas em "Minhas Declarações"

Na opção "Minhas Declarações", o viajante poderá:

Esclarecimento de dúvidas

A tela inicial do e-DBV agora conta com um ícone específico para esclarecer dúvidas do viajante. Você também pode acessar o Guia do Viajante, que oferece informações detalhadas sobre como preencher e gerenciar suas declarações de bens, além de fornecer outros conteúdos úteis sobre o processo de declaração eletrônica.

Mas não se esqueça: a Declaração de Bens do Viajante não é obrigatória para todos os viajantes e em todas as viagens internacionais. Veja aqui as situações em que é necessário preenchê-la na entrada do Brasil na saída do País.

Receita Federal: facilitando o cumprimento das obrigações pelo cidadão.

Fonte: Receita Federal