Programa de Educação Profissional Continuada

Consulta de Pontuação

Como já divulgado desde o início de 2016, as mudanças realizadas na Norma de Educação Profissional Continuada - NBC PG 12 (R3) e aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade obrigam que diversas categorias de profissionais contábeis cumpram o Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC).
O programa consiste na realização de atividades, como cursos, palestras, seminários, convenções, treinamentos, autoestudos para o alcance de, no mínimo, 40 pontos por ano.
O objetivo da norma é manter, atualizar e expandir os conhecimentos e as competências técnicas dos profissionais da contabilidade de todo o País.


Fique atento as informações abaixo:

Quem deve cumprir a NBC PG12?
  • Sócio
  • Responsável técnico
  • Ocupa cargo de direção
  • Ocupa cargo de gerência técnica
  • Responsável técnico pelas demonstrações contábeis
  • Exerce funções de chefia/gerência no processo de elaboração das demonstrações contábeis
Que trabalham nas seguintes empresas:
  • Firmas de auditoria
  • Organizações contábeis, que tenham em seu objeto social a atividade de auditoria
  • Empresas sujeitas à contratação de auditoria independente:
  • pela CVM
  • pelo BCB
  • pela Susep
  • ou consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638/2007 (Sociedades de Grande Porte).

Como consultar se a organização contábil tem a atividade de auditoria em seu objeto social?
Verifique seu contrato social e se não houver exceção (*) da alínea “c”, do artigo 25, do Decreto Lei 9.295/46, a sua organização contábil e respectivos sócios na categoria de Contador e profissionais nível de chefia devem estar cumprindo a pontuação.

(*) alínea "c": perícias judicias ou extrajudiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extrajudiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Como funciona a pontuação?
Do total de 40 pontos, 20% (8 pontos) deve, obrigatoriamente, ser adquirido por meio de atividades de aquisição de conhecimento.

O complemento da pontuação pode ser adquirido por meio de docência, produção intelectual, orientação de trabalhos acadêmicos, participação em banca examinadora ou em comissões técnicas.
Conteúdos a distâncias (Autoestudo) também pontuam e existem diversos temas são oferecidos pelo portal do CRCSP.

Onde e por quais instituições são oferecidas as atividades que são pontuadas?
São válidas somente atividades promovidas por capacitadoras credenciadas pelo Sistema CFC/ CRCs. Veja aqui a lista completa, dos cursos oferecidos e da pontuação que vale cada um.
Organizações Contábeis, departamentos de treinamento e universidades corporativas de empresas de grande porte que também podem ser credenciadas a ofertar cursos que contem pontos para o Programa de Educação Profissional Continuada

Como consultar a pontuação?
  1. Acesse o portal do CRCSP.
  2. Acesse "Serviços Online" no canto superior direito, inserindo o seu registro e a senha.
  3. Verifique o total de pontuação em aquisição de conhecimento devendo ser de no mínimo 8 pontos;
  4. Verifique o total da pontuação que deverá ser atingida de no mínimo 40 pontos até 31 de dezembro.

O descumprimento
O descumprimento da NBC PG 12 é considerado infração às normas profissionais da Contabilidade e ao Código de Ética Profissional do Contador. Além da baixa no Cadastro Nacional dos Auditores Independentes (CNAI), o profissional ficará sujeito a um processo administrativo no âmbito do CRC de seu registro.

Para o CRCSP, é fundamental a constante atualização e o aprimoramento dos profissionais quanto às normas técnicas da profissão, a legislação fiscal e tributária e as demais legislações específicas da Contabilidade. A EPC contribui para a constante evolução do exercício da profissão contábil no país.

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